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jogo betao União e Paraná brigam por área que abriga Cataratas do Iguaçu e hotel de luxo

2025-03-20 jogar tiger 59

Parte da área do Parque Nacional do Iguaçu, que abriga o principal ponto turístico do Paranájogo betao, as Cataratas do Iguaçu, é alvo de uma briga judicial entre o Governo do Paraná e a União.

A disputa é por uma área de 1.085,3280 hectares, o equivalente a 1.520 campos de futebol, localizada em faixa de fronteira, às margens do rio Iguaçu, junto aos famosos Saltos de Santa Maria, e onde também está instalado um luxuoso hotel inaugurado em 1958, o Hotel das Cataratas.

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A última decisão judicial é da 12ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que em 5 de fevereiro deu razão ao Governo do Paraná. Mas a União vai recorrer.

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Para o Parque Nacional do Iguaçu, de responsabilidade do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a decisão do TRF-4 é "intempestiva e temerária" e "esperamos que seja revertida, para o bem do meio ambiente, da sociedade local e de todo o Brasil". A área total do parque é de cerca de 170 mil hectares.

A imagem mostra as Cataratas do Iguaçu, com uma grande quantidade de água caindo em um cenário de neblina. Há uma passarela de madeira onde várias pessoas estão observando a vista. O céu está parcialmente nublado, com nuvens brancas e um fundo azul. A água está turva e em movimento rápido, cercada por vegetação ao redor. Passarela para turistas nas Cataratas do Iguaçu - Kiko Sierich - 11.dez.2024/Reuters

A batalha judicial se arrasta desde março de 2018, quando a União resolveu entrar com uma ação contra o estado do Paraná pedindo o cancelamento da matrícula do terreno no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu.

O estado alega ter adquirido a área do uruguaio Jesus Val, registrando a compra em 11 de outubro de 1919. Além disso, em 9 de fevereiro de 2012, o Paraná fez um novo registro do imóvel, no 2º Ofício de Foz do Iguaçu.

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No processo, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) argumentou que a área foi doada a Jesus Val pela União, através do então Ministério da Guerra, em 1910. Na sequência, em 1919, o estado comprou a área do uruguaio e registrou a escritura.

Mas, segundo a União, um decreto presidencial assinado em 1971 definiu que os imóveis localizados nos limites do Parque Nacional do Iguaçu eram de "interesse social, para fins de desapropriação". Ou seja, passariam a ser de propriedade federal. Para a União, houve "um erro grosseiro cometido pelo estado do Paraná" ao registrar o terreno em seu nome no ano de 2012.

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No processo, a União cita ainda uma jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que "tem afirmado, há quase um século, que todas as terras devolutas [terras públicas] situadas na faixa de fronteira pertencem à União".

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Mas, na visão do estado do Paraná, a área em disputa não pode ser considerada devoluta.

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Em abril de 2020, o juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, assinou sentença a favor da União. O Paraná, porém, recorreu ao TRF-4 e, no início deste mês, conseguiu reverter a decisão.

O relator do caso no TRF-4 foi o desembargador Luiz Antonio Bonat, que, em seu voto, disse que "a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu".

jogo fortune tiger Turistas observam cataratas no Parque Nacional do Iguaçu - José Fernando Ogura/Divulgação/ANPr

"No momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto", escreveu Bonat. Ele foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

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Já o juiz de primeira instância teve outro entendimento e observou que o erro teria começado ainda em 1916, quando o "pai da aviação" Alberto Santos Dumont persuadiu o presidente do estado do Paraná Affonso Alves de Camargo a desapropriar as terras de Jesus Val.

"Após visitar as Cataratas do Iguaçu, inconformado com o fato de tamanha maravilha pertencer a um particular, viu-se compelido a, de alguma forma, fazer voltar ao patrimônio público a área em questão", anotou Ruivo Marques, acrescentando que, em 31 de julho de 1916, foi publicado um decreto assinado por Affonso Alves de Camargo por meio do qual a área concedida a Jesus Val era declarada de utilidade pública, já com a intenção de transformar o local em um parque.

"Por ter sido o decreto emitido por autoridade estadual, ficou a cargo do estado do Paraná o processo de desapropriação da área, o que, ao ver deste julgador, foi um erro", continua o juiz.

"Se a intenção nobre de Santos Dumont era devolver ao poder público a área de esplêndida beleza, era à União que deveria retornar a propriedade. Nada mais natural. O imóvel incontestavelmente, na sua origem, era da União, que, por meio do Ministro da Guerrajogo betao, a concedeu a um particular", reforçou o magistrado.

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